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LAUDO DE PERICULOSIDADE – NR16
O Laudo de Periculosidade verifica e emite parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa, na função que atua, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7.369/85 e Decreto 93.412/86. É considerada situação de periculosidade toda aquela que oferecer risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador, seja por sua natureza ou seus métodos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) têm direito ao adicional de periculosidade. Trabalhadores que usam motocicletas no exercício de sua função ou que atuam no ramo de segurança pessoal ou patrimonial também devem receber o adicional por periculosidade.

A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador. Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento, quanto um profissional habilitado de empresa especializado em consultoria.

LAUDO RUIDO EXTERNO – O Laudo de Ruído Externo consiste em avaliações quantitativas em ruídos que possam influenciar ou afetar arredores ou localidades próximas. Para execução destas avaliações são utilizados parâmetros definidos na Norma ABNT – NRB 10.151, que determina condições específicas para avaliação do ruído independentemente das reclamações. Estas avalições deverão ser realizadas com instrumentos devidamente calibrados, atendendo a IEC 651 e IEC 61.672.

Todas as empresas que obtiverem máquinas e equipamentos com geração de ruído devem realizar as avaliações quantitativas deste ruído e registar os resultados das avaliações em documento técnico denominado Laudo de Avaliação de Ruído Externo ou Laudo Técnico de Avaliação de Ruído em áreas habitadas.

LAUDO DE INSALUBRIDADE – NR15
A NR 15 é uma norma regulamentadora que auxilia na identificação de condições de trabalho insalubres, com a finalidade de prevenir disfunções futuras ao trabalhador. A NR-15 determina a elaboração do laudo de insalubridade para constatar se determinada atividade ou operação expõe o trabalhador a agentes físicos, químicos e/ou biológicos que, por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador.

Requisitos para o Laudo de Insalubridade:

1 – Critério utilizado (verificação física in loco) das atividades realizadas;
2 – Descrição do instrumental utilizado;
3 – Metodologia de avaliação (qualitativa ou quantitativa);
4 – A descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição a agentes insalubres porventura existentes no local de trabalho;
5 – As medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando existentes.

Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.

Análise Ergonômico do Trabalho (AET) NR17
Regida pela Norma Regulamentadora 17 do MTPS, AET é um conjunto de metodologias e processos que têm como finalidade buscar, identificar, analisar e aferir com perfeição as atividades e equipamentos ou ferramentas utilizados pelos profissionais em seu ambiente de trabalho. Também mensuram os impactos positivos ou negativos que o trabalho gera direta ou indiretamente nos colaboradores em sua rotina laboral e fora do trabalho.

Sendo assim, são analisados os riscos ergonômicos que o trabalho, suas atividades e tarefas podem oferecer. Avalia-se também o ambiente como um todo, o impacto que cada elemento gera e como cada aspecto pode prejudicar e até adoecer os profissionais. Tudo entra na avaliação: fatores ambientais como a temperatura e a iluminação, fatores biomecânicos, organizacionais e outros relacionados ao conforto e bem-estar dos trabalhadores.

AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO (AVCB)
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB-SP) Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB-SP)

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Estes autos de vistoria estão entre os principais documentos que devem ser providenciados pelas empresas e estabelecimentos em geral para que seja possível solicitar e manter aregularização do alvará de funcionamento.

ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)
A Análise Preliminar de Riscos é basicamente um estudo antecipado e detalhado sobre todas as etapas do trabalho a serem executadas em determinado local. Isso se dá com o fim de identificar seus possíveis problemas ou riscos para as pessoas, para o meio ambiente, para o patrimônio, para a imagem e para os serviços da empresa.

Após a identificação dos riscos envolvidos em cada atividade, assim como os possíveis problemas e acidentes, deve ser elaborado um documento que conste quais são as medidas que devem ser colocadas em ação diante de cada tipo de problema, a fim de controlar e neutralizá-lo.

Portanto, é essencial que toda a equipe envolvida nas atividades de risco tenham acesso e conheçam esse documento, pois assim saberão o que fazer, o que não fazer e como agir em situações de risco. Dessa forma, obtém-se um ambiente de trabalho mais seguro.

Além disso, a APR pode e deve ser aplicada juntamente a outras técnicas de avaliação, gerenciamento e controle, podendo ser utilizada em diversos tipos de atividades.

A APR é uma das técnicas mais utilizadas atualmente, e devido à sua alta eficácia e pelo envolvimento de diversos profissionais, faz parte do cotidiano tanto de profissionais, como de estudantes do setor de segurança e saúde do trabalho. A APR é uma ferramenta essencial para manutenção da segurança dos colaboradores.